Através do REGULAMENTO (UE) N.° 524/2013 de 21 de maio de 2013, o PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO EUROPEU decidiram criar uma plataforma de internet, que deverá permitir uma resolução de litígios de consumo em linha extrajudicial independente, imparcial, transparente, eficaz, rápida e justa entre consumidores e empresas para os contratos de venda em linha ou contratos de prestação de serviços em linha. Através do URL http://ec.europa.eu/consumers/odr/ os consumidores podem obter informações mais detalhadas e um acesso à plataforma.
Nos termos do art.º 36.º da lei alemã de resolução de litígios do consumidor (VSBG) temos a obrigação de informar o seguinte:
Não estamos dispostos e não temos obrigação de participar num processo de resolução de conflitos.